Desligamento dos acadêmicos beneficiários dos auxílios alimentação, creche, moradia e permanência

Postado por: leonardo.chaves

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução nº 8/2018-COUN, de 29 de janeiro de 2018, torna público o Desligamento dos acadêmicos beneficiários dos Auxílios da Assistência Estudantil.

1.DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO

1.1. Os desligamentos estão de acordo com o capítulo XIII, que trata da manutenção e do desligamento das ações, nos Art. 42 e 45 da Resolução Coun nº 8/2018.

2. DO RECURSO

2.1.O prazo para interposição do recurso será de três dias úteis (12, 13 e 16 de julho).
2.2. Para solicitar o recurso, o discente deverá preencher o formulário de recurso específico disponível na página https://proaes.ufms.br/files/2018/07/RECURSO-DESLIGAMENTO.doc e entregar presencialmente na SECAE/CPAR (Sala 17, 2º andar do bloco da biblioteca) das 7h às 11 e das 13h às 17.
2.3. O formulário de recurso poderá ser entregue pelo beneficiário ou terceiro. Será aceito apenas o recurso devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário, o documento poderá ser
digitalizado.
2.4. Caso o discente tenha documento comprobatório da situação relatada anexar ao recurso.
2.5. O resultado do recurso será publicado em edital específico.
2.6. O recurso de um discente não poderá ser utilizado em benefício de outros acadêmicos.

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3. DO DESLIGAMENTO

3.1. Conforme o Art. 42 da Resolução Coun nº 8/2018, para permanecer como beneficiário dos auxílios alimentação, creche, moradia e/ou permanência o acadêmico deverá: concluir, no
mínimo, sessenta por cento da carga horária total das disciplinas na qual está matriculado no semestre anterior; ter frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento em cada disciplina
na qual está matriculado e/ou não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso.

Clique no link abaixo para ver o edital de desligamento:

Edital UFMS/PROAES n.º 27/2018