DESLIGAMENTO DOS ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, CRECHE, MORADIA E PERMANÊNCIA
Postado por: dirceu.matos
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio do Diretor do Câmpus de Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO/COUN Nº 124, DE 31 DE AGOSTO DE 2021, torna público o desligamento dos estudantes beneficiários dos auxílios da Assistência Estudantil.
Os desligamentos são realizados conforme os casos apresentados no Art. 31 da RESOLUÇÃO/COUN Nº 124, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e no Edital de Recadastramento dos Auxílios de Assistência Estudantil 2022.1 (Edital PROAES/UFMS Nº 84, de 30 de novembro de 2021).
Confira a lista de desligados e o motivo do desligamento no Edital CPAR/UFMS n. 2 de 11 de Fevereiro de 2022, DISPONÍVEL AQUI!
Sobre a Interposição de Recurso:
- O prazo para interposição do recurso será até 16 de fevereiro de 2022.
- Para solicitar o recurso, o estudante deverá preencher o formulário específico (Anexo I), enviar via sistema de seleção e fazer a inscrição na seleção de recurso no endereço eletrônico https://selecao.ufms.br/.
- Será aceito apenas o recurso devidamente preenchido e assinado pelo estudante beneficiário.
- Caso o estudante tenha documento comprobatório da situação relatada, deverá anexar ao recurso.
- O resultado do recurso será publicado em edital específico.
- O recurso de um estudante não poderá ser utilizado em benefício de outros estudantes.
Compartilhe: