Perguntas Frequentes

Administração


Matrícula, avaliações, faltas, atestado, trancamento…

 

Ensino Remoto de Emergência durante a Pandemia de COVID-19

Como devem ser as avaliações?

Assim como no período regular, o professor tem autonomia para definir a forma como as avaliações ocorrerão durante o ensino remoto.

Como funciona a atribuição de presenças/faltas por meio de estudos dirigidos?

Os alunos deverão realizar atividades semanais, chamadas de estudos dirigidos, para fazer jus a presença nas aulas daquela semana. Atrasos devem ser comunicados e justificados ao professor, que pode ou não aceita-los.

Como faço se tem algum problema ou não concordo com a minha nota ou com as minhas faltas?

Depois de conversar com o professor, o aluno deverá fazer um requerimento solicitando que sua nota ou faltas sejam revistas.

  • Para pedir a revisão de notas, deve-se preencher um requerimento em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/ no prazo de cinco dias letivos após a divulgação das notas.
  • Para pedir revisão de faltas, deve-se preencher um requerimento em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/ no prazo de até quinze dias letivos, após a realização da aula e divulgação no Siscad.
  • Veja as seções sobre Notas e Faltas.
  • Como faço para entrar em contato com a Coordenação ou com os professores?
  • Preferencialmente por e-mail (https://cpar.ufms.br/administracao/corpo-docente/). Assuntos relacionados a Coordenação devem ser enviados para cpar@ufms.br. O e-mail pessoal do Coordenador(a) deve ser acionado somente para assuntos relacionados às disciplinas que ele(a) leciona.

 

Matrícula

Onde faço minha matrícula?

Tanto a rematrícula (que costumamos chamar de matrícula) quanto o ajuste de matrícula são feitos pelo https://siscad.ufms.br

Quando é a matrícula?

Fique de olho no Calendário Acadêmico: https://prograd.ufms.br/calendario-academico/

Alguma coisa deu errado, como arrumo minha matrícula?

Fique de olho no Calendário Acadêmico: https://prograd.ufms.br/calendario-academico/

Quais disciplinas serão oferecidas nesse semestre e quais os horários?

O horário das disciplinas está disponível aqui e no https://siscad.ufms.br

Fui reprovado, como escolher as disciplinas para me matricular?

Nesse caso, privilegie fazer as disciplinas que são pré-requisito para as próximas disciplinas. Para saber quais são essas disciplinas, consulte o Projeto Pedagógico do Curso de Administração. Nas páginas 4 e 5 há uma tabela chamada Quadro de Semestralização. Nessa tabela, você pode consultar quais disciplinas devem ser feitas em cada semestre do curso. Se ainda tiver dúvidas, consulte o Coordenador do Curso (adm.cpar@ufms.br) e elabore um planejamento para as disciplinas dos próximos semestres.

Sou aluno transferido ou portador de diploma, como escolher as disciplinas para me matricular?

Os alunos que foram transferidos ou que já são portadores de diploma recebem um Plano de Estudos quando pedem Aproveitamento de Estudos. Nesse caso, siga seu plano de estudos, preferencialmente. Se você não tem um Plano de Estudos, consulte o Projeto Pedagógico do Curso de Administração.

Como me matriculo em Estágio Não Obrigatório

Após encontrar empresa ou organização para cursar o estágio não obrigatório, o aluno deve entrar no site www.estagio.ufms.br e preencher o termo, imprimir em 3 vias, coletar assinatura da empresa e da direção do Cpar.

O regulamento do estágio não obrigatório e o modelo de relatório de estágio estão disponíveis no site do CPAR

Dúvidas sobre os procedimentos de estágio devem ser enviadas para coeadm.cpar@ufms.br

 

Devo fazer disciplinas optativas?

Você deverá cursar no mínimo uma disciplina optativa ao longo do curso, com 68h. Além disso, você pode cursar uma segunda disciplina optativa e aproveitar sua carga horária (136h) para Atividades Complementares, que exige 295h de atividades. Certamente, não é recomendável deixar tudo para o último ano. Assim, é melhor ir fazendo as optativas aos poucos – talvez cursar uma por ano nos últimos 3 anos do curso. A resposta para quando é melhor cursá-las depende de como será seu semestre – veja a próxima pergunta.

Quantas disciplinas devo fazer?

O ideal são cinco disciplinas por semestre. Mas, um bom jeito de decidir quantas disciplinas fazer é avaliar sua carga horária semanal total, considerando não apenas as horas em sala de aula, mas incluindo na conta também um tempo para estudar para cada disciplina, para participar dos seus projetos acadêmicos (por exemplo: grupos de estudos, atlética, iniciação científica, extensão etc.) e para seus compromissos pessoais (por exemplo: trabalho, lazer etc.).

Não há uma receita certa, mas é razoável pensar em reservar pelo menos uma hora de estudos para cada hora em sala de aula. Por exemplo, se você vai cursar uma disciplina com 4h de aulas semanais, tente garantir pelo menos 4h semanais livres para se preparar para ela. Muitas universidades de ponta recomendam 2h a 3h de estudos para cada hora em sala de aula.

 

Quando começam as aulas?

Fique de olho no Calendário Acadêmico: https://prograd.ufms.br/calendario-academico/

 

Trancamento de matrícula

O que é Trancamento de Matrícula?

O Trancamento de Matrícula é o procedimento que permite ao estudante regular suspender, temporariamente, os seus estudos, mantendo o vínculo com a UFMS. Saiba mais abaixo ou no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em: https://prograd.ufms.br/files/2019/10/RESOLUCAO-COGRAD-n-550-de-20-11-2018.pdf

Quem pode solicitar?

O estudante que tenha cursado pelo menos um semestre do curso.

 

Qual prazo para solicitar?

Fique de olho no Calendário Acadêmico: https://prograd.ufms.br/calendario-academico/

Onde solicitar?

A solicitação de trancamento de matrícula deve ser realizada pelo https://siscad.ufms.br

Por quanto tempo posso ficar com matrícula trancada?

O estudante pode solicitar trancamento de matrícula por até quatro períodos letivos, consecutivos ou não. O período em que o estudante ficar afastado não será contabilizado no tempo para integralização curricular.

 

Critérios para aprovação nas disciplinas

Quais são os critérios para aprovação nas disciplinas?

A UFMS possui dois critérios para aprovação nas disciplinas: Média de Aproveitamento igual ou superior a 6,0 e pelo menos 75% de presenças. Assim, mesmo que um aluno seja aprovado por nota, ele será reprovado se tiver mais que 25% de faltas.

 

Veja o que diz o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação:

Art. 58. A aprovação nas disciplinas depende da frequência nas aulas e/ou na participação nas atividades pedagógicas propostas,              bem como da média de aproveitamento expressa em nota, resultantes das avaliações, de acordo com o Plano de Ensino da            disciplina.

Parágrafo único. Será considerado aprovado na disciplina, o estudante que obtiver, frequência nas aulas igual ou superior a setenta e      cinco por cento, e média de aproveitamento, igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

https://prograd.ufms.br/files/2019/10/RESOLUCAO-COGRAD-n-550-de-20-11-2018.pdf

 

Notas

Quais são as regras das avaliações das disciplinas?

As regras estão estabelecidas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em: https://prograd.ufms.br/files/2019/10/RESOLUCAO-COGRAD-n-550-de-20-11-2018.pdf . Veja os artigos 62 a 72.

Onde ficam previstas as avaliações da disciplina?

                As avaliações estão previstas no Plano de Ensino de cada disciplina, que deve ser apresentado pelo docente no primeiro dia de aula. Esse Plano foi avaliado e aprovado pelo Colegiado do Curso de Administração antes do início das aulas.

Quantas avaliações o docente pode realizar?

Cada disciplina deve ter, no mínimo, duas avaliações obrigatórias e uma avaliação optativa. Ou seja, pode haver mais que duas avaliações.

As avaliações precisam acontecer no mesmo dia que está previsto no Plano de Ensino?

Não, de acordo com o art. 12 do Regulamento, as datas informadas no Plano de Ensino são apenas previsões das datas de aplicação das avaliações. Assim, o docente pode modificar essas datas se for necessário, preferencialmente com a anuência da turma.

Como funciona a avaliação optativa (substitutiva)?

O docente informa no Plano de Ensino qual (ou quais) avaliação obrigatória a avaliação optativa irá substituir. Ela substituirá a menor nota. A nota que entrará na Média de Aproveitamento (MA) é a maior nota. Ou seja, se por acaso o discente tirar uma nota menor na optativa do que na obrigatória, a nota dele continuará a mesma.

Quando deve acontecer a avaliação optativa (substitutiva)?

Essa avaliação deverá ocorrer após o último dia de aula da disciplina. Por isso, na maioria das vezes, as optativas costumam ocorrer na última semana antes do encerramento do semestre e da data final de lançamento das notas no SISCAD pelo docente.

Como é calculada as notas nas avaliações?

Para cada avaliação, o professor irá atribuir ao aluno uma nota entre 0,0 (zero) e dez (dez). O professor tem autonomia para estabelecer os critérios de correção.

Como é calculada a nota final da disciplina – Média de Aproveitamento (MA)?

O professor irá atribuir uma Média de Aproveitamento (MA), variando de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Será atribuída nota 0,0 (zero vírgula zero), para cada avaliação não realizada pelo estudante. A fórmula para cálculo da MA é uma média aritmética, que pode ser simples ou ponderada, das notas obtidas pelo estudante nas avaliações previstas para a disciplina. Na média simples, soma-se todas as notas e divide-se pelo número de avaliações. Na média ponderada, cada avaliação possui um peso. Assim, multiplica-se a nota em cada avaliação pelo seu peso (variando de 0,1 a 0,9) e soma-se o resultado.

Perdi uma prova, o que eu faço?

Se você perdeu uma prova, independentemente da razão, você deverá fazer a avaliação optativa. Veja a seção sobre atestados de saúde e regime especial.

Qual é o prazo para o professor entregar as notas?

  • A solução padrão e os respectivos critérios de correção devem ser apresentados até a próxima aula da disciplina após a avaliação.
  • As notas devem ser registras no SISCAD em até dez dias letivos após a realização da avaliação.
  • As avaliações corrigidas devem ser apresentadas ou entregues corrigidas aos alunos até o término do período letivo.
  • Após trinta dias do término do período letivo, as provas poderão ser descartadas pelo professor.
  • Se o professor estiver atrasado, envie um e-mail a ele converse com ele juntamente com sua turma. Caso o atraso persista, entre em contato com a Coordenação para que se possa mediar o problema.

Já conversei com o professor e mesmo assim discordo da minha nota, o que eu faço?

  1. Você deve preencher um requerimento em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/ no prazo de cinco dias letivos após a divulgação das notas no Siscad, dirigido ao professor.
  2. O professor terá o prazo de cinco dias letivos para manifestação escrita sobre o pedido, contendo o parecer com a decisão, que deverá ser entregue ao estudante.
  3. Se você não concordar com o resultado da revisão, poderá apresentar um recurso ao Colegiado de Curso, no prazo de cinco dias letivos, após o recebimento da resposta. Esse recurso deve ser feito também por meio do preenchimento de um formulário em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/
  4. O Colegiado de Curso constituirá comissão, composta por três professores, preferencialmente na área da disciplina, sendo vedada a inclusão do professor que corrigiu a avaliação acadêmica em questão, para análise do mérito.
  5. A Comissão deverá emitir parecer conclusivo acerca da correção da avaliação, podendo consultar especialista na área, no prazo máximo de quinze dias letivos, a contar da publicação da resolução que constituiu a comissão.

Faltas

Como funciona a chamada?

O professor da disciplina tem autonomia para adotar procedimentos para o controle da frequência, bem como estipular, ou não, tempo de tolerância ao estudante para fins de registro da frequência.

Perdi aula porque fiquei doente, o que eu faço?

Não há abono ou compensação de faltas, exceto para alguns casos de estudantes em Regime Especial. Veja a seção sobre atestados de saúde e regime especial.

O professor lançou uma falta errado para mim, o que eu faço?

Veja o que diz o Regulamento:

Art. 69. O estudante tem direito ao requerimento de revisão da frequência, no prazo de até quinze dias letivos, após a realização da aula e divulgação no Siscad, que será dirigido ao professor da disciplina em primeira instância, especificando:

I – as aulas em que foram atribuídas ausências; e

II – declarar que estava presente.

Parágrafo único. Da decisão do professor caberá recurso, em última instância, ao Colegiado de Curso, no prazo de cinco dias letivos, após o recebimento da resposta, apenas por estrita arguição de ilegalidade.

O requerimento deve ser preenchido em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/ .

 

Atestados de Saúde e Regime Especial

Fiquei doente no dia da aula, tenho direito a abono da falta?

Não há abono ou compensação de faltas na UFMS, exceto para alguns casos de estudantes em Regime Especial. Se você perdeu prova por isso, deverá realizar a avaliação optativa.

O que é o Regime Especial?

De acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação:

Art. 82. Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, pelos motivos a seguir, com a devida comprovação legal:

I – portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas e acima de sete dias consecutivos;

II – gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, com duração máxima de três meses, exceto em casos de gestação de risco, de acordo com o atestado médico apresentado;

III – matriculado em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras;

IV – reservista, que seja convocado para fins de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do dia do reservista;

V – convocado pelo Poder Judiciário;

VI – participação nas reuniões dos Órgãos Colegiados da UFMS, na condição de membro;

VII – para doação de sangue, no máximo uma vez por semestre;

VIII – participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS;

IX – participação como apresentador de trabalhos em eventos técnico-científicos;

ou X – ingressante no curso de graduação, após o início do período letivo, em decorrência da necessidade de aproveitamento de estudos ou das chamadas adicionais previstas no processo seletivo.

Art. 83. A duração total do Regime Especial não poderá ultrapassar trinta dias letivos, evitando prejuízos para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

  • 1º Ultrapassado o prazo de trinta dias, a matrícula será convertida em trancamento pela Coordenação de Curso.

 

Quando devo pedir o Regime Especial?

De acordo com o Regulamento de Exercícios Domiciliares:

Art. 8º A solicitação do Regime de Exercícios Domiciliares deve ser protocolizada imediatamente à constatação do fato, ficando sem efeito a solicitação com valor retroativo, por descaracterizar a finalidade do regime.

Parágrafo único. Contar-se-á, portanto, o prazo de início do regime de exercícios domiciliares pela data de protocolo do requerimento e o prazo final pela data constante no laudo médico.

 

Onde devo pedir o Regime Especial?

Você deve preencher um requerimento em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/

Atividades Complementares

Como funcionam as atividades complementares – uma explicação rápida:

  • Todas as normas sobre as atividades complementares estão na RESOLUÇÃO Nº 85, DE 30 DE MAIO DE 2019.
  • O aluno precisa acumular 295h em atividades complementares.
  • O aluno precisa acumular essas horas em três tipos diferentes de atividades complementares.
  • Cada tipo de atividade tem um limite máximo de horas aceito.
  • As atividades complementares deverão ser documentalmente comprovadas:
  • O documento comprobatório apresentado deverá conter o timbre da instituição responsável pela oferta da atividade, a denominação da atividade desenvolvida e respectiva carga horária, bem como a assinatura do responsável.
  • Os documentos originais e o preenchimento da tabela pelo acadêmico serão conferidos pelo professor responsável na presença do aluno em datas definidas por Resolução pelo Colegiado de Curso.
  • O acadêmico deverá responsabilizar-se pela guarda dos documentos originais e do comprovante de entrega.

 

 

Pré-requisitos das disciplinas

Como sei quais são os pré-requisitos das disciplinas?

Consulte o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em https://cpar.ufms.br/files/2019/07/PPC-2019-ADM.pdf . Nas páginas 6 a 8 há as disciplinas por semestre e seus respectivos pré-requisitos.

 

Integralização curricular (conclusão do curso)

O que é?

A integralização curricular, também conhecida como conclusão do curso, consiste no cumprimento com aprovação, pelo estudante, de todos os componentes curriculares e não curriculares vigentes no Projeto Pedagógico de Curso.

 

Onde encontrar os componentes curriculares necessários para integralização/conclusão do curso?

Consulte o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, nas páginas de 7 a 11 constam os componentes curriculares, os componentes não curriculares e as cargas horárias necessárias para conclusão do curso.

Qual tempo máximo concedido pelo PPC do curso para Integralização Curricular?

Para integralização do curso de Administração é necessário obter aprovação nos componentes curriculares e não curriculares que estão divididos em 8  períodos/semestres, entretanto é concedido ao estudante um prazo máximo de 10 períodos para conclusão do curso.

 

Colação de Grau

O que é Colação de Grau?

A Colação de Grau é o ato solene no qual o estudante concluinte recebe a outorga de grau, ou seja, o diploma ou certificado de conclusão de curso.

Quem está apto a Colar Grau?

O Art. 86 da Resolução n.º 550/2018 impõe que estará apto a colar grau o estudante que não esteja vinculado a processo disciplinar ou em cumprimento de sanção disciplinar; o estudante que tenha cumprido todas as exigências de integralização curricular, incluindo o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme o ciclo avaliativo; e tenha apresentado toda a documentação, pessoal e escolar, exigida.

 

Quem pode resolver meu problema?

Sobre problemas nas disciplinas:

  • Em primeiro lugar, deve-se conversar sempre com o docente da disciplina.
  • Após falar com o professor, se você achar que é necessário, procure a Coordenação.

Sobre problemas

  • do Curso: Coordenação – cpar@ufms.br
  • do Câmpus: Direção – cpar@ufms.br
  • da Biblioteca: cpar@ufms.br
  • com Bolsas e auxílios estudantis: SECAE – Secretaria de Apoio para Assuntos Estudantis – cpar@ufms.br
  • com os requerimentos acadêmicos ou matrícula: SECAC – Secretaria Acadêmica cpar@ufms.br

Ninguém resolve meu problema, com quem reclamo?

Se você já conversou com todo mundo e ninguém conseguiu te ajudar, busque a Ouvidoria da UFMS: https://ouvidoria.ufms.br/

 

Material elaborado a partir do site do Prof. Dr. Alexandre Peres