Comissão de Estágio
Compete à Comissão de Estágio:
– elaborar o Regulamento de Estágio do curso e encaminhá-lo para aprovação do Conselho de Centro/Câmpus ou Congregação;
– identificar os campos de estágios e fomentar a celebração de Acordos de Cooperação;
– verificar in loco as instalações da concedente, de acordo com o disposto no artigo 18 deste Regulamento;
– aprovar o perfil do Supervisor de Estágio indicado pela concedente, verificando a sua formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
– verificar a compatibilidade entre as atividades estabelecidas no Plano de Atividades do Estagiário e a área de conhecimento desenvolvida no curso;
– certificar-se de que o estagiário está segurado contra acidentes pessoais;
– coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes aos estágios, em conjunto com os demais Professores Orientadores;
– convocar, sempre que necessário, os Professores Orientadores de estágio para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio, para análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;
– distribuir os campos de estágio, grupos de estagiários e seus respectivos Professores Orientadores;
– comunicar oficialmente à concedente, com antecedência mínima de dez dias, as datas de realização de avaliações acadêmicas, para fins de redução de carga horária do estágio,
conforme estipulado no Termo de Compromisso;
– exigir do Professor Orientador os Relatórios Parciais e Finais de Atividades elaborados pelos acadêmicos;
– exigir do Professor Orientador a entrega dos Relatórios Parciais e Finais de Atividades, elaborados pelas concedentes;
– arquivar os documentos referentes à realização do estágio de cada acadêmico, até que seja expedido o seu diploma;
– manter à disposição da Preg documentos atualizados e organizados que comprovem a relação de estágio
– encaminhar anualmente à Preg relatório geral, contendo os resultados decorrentes das atividades de estágio;
– emitir certificados referentes ao estágio;
– zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios;
– comunicar à Preg qualquer irregularidade no desenvolvimento dos estágios.
(Artigo n.º 45 do Regulamento de Estágio – Resolução n.º 107/2010 – COEG)
Membros da Comissão de Estágio (COE) do Curso de Matemática – Licenciatura:
THIAGO DONDA RODRIGUES (Presidente);
ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO;
RAILDO SANTOS DE LIMA;
TATIANA BERTOLDI CARLOS (recondução); e
BRENO MAIA CALEGARI (representante discente).
PORTARIA Nº 27- CPAR/UFMS, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Termo de Compromisso de Estágio
O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser preenchido online e impresso direto do site Estágio UFMS.
Acesse o link: https://estagio.ufms.br/termo/
Manual – Preenchimento do Termo de Compromisso de Estagio