Comissão de Estágio

Medicina Veterinária


Compete à Comissão de Estágio:

Art. 40. Compete à Comissão de Estágio – COE:
I – apresentar juscava devidamente comprovada e fundamentada sobre a concessão de atribuição docente para a função de Orientador e/ou Supervisor de Estágio, conforme o art. 27, e encaminhar para manifestação do Colegiado de Curso.
II – avaliar a coerência entre os Planos de Estágio, o Supervisor de Estágio indicado pela concedente, vericando a sua formação ou experiência prossional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário e os respecvos campos de estágio;
III – solicitar ao setor competente na UFMS, a formalização de Acordos de Cooperação/Convênios de Estágio para a realização de estágios, quando necessário;
IV – analisar e manifestar favoravelmente sobre o condo no Termo de Compromisso de Estágio, sejam eles gerados na UFMS ou provenientes de outras instuições;
V – cercar-se de que o estagiário está segurado contra acidentes pessoais;
VI – divulgar os nomes dos Professores Orientadores e as possíveis concedentes para os estagiários;
VII – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das avidades pernentes aos estágios, apoiando e orientando o trabalho dos Professores Orientadores de
estágio;
VIII – zelar, juntamente com o Orientador, pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; e
IX – zelar pelo cumprimento das normas e legislações estabelecidas para estágios.

(Artigo 40º do Regulamento de Estágio – Resolução  nº 706-COGRAD/UFMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Membros da Comissão:

Jocely Gomes de Souza – Presidente;
Adriana Caroprezo Morini;
Dyego Gonçalves Lino Borges;
Francisco Rosa;
Maria Eduarda More; e
Paulo Vinícius da Costa Mendes.

PORTARIA Nº 52- CPAR/UFMS, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

E-mail: coe.medvet.cpar@ufms.br

 

Os membros docentes da Comissão de Estágio, terão mandato de 10 de
junho de 2025 até 10 de junho de 2027, conforme o art. 32 do Regulamento de Estágio dos
Cursos de Graduação da UFMS.

O membro discente terá mandato de 10 de junho de 2025 até 10 de junho de
2026.