Comissão de Estágio

Compete à Comissão de Estágio:

– elaborar o Regulamento de Estágio do curso e encaminhá-lo para aprovação do Conselho de Centro/Câmpus ou Congregação;

– identificar os campos de estágios e fomentar a celebração de Acordos de Cooperação;

– verificar in loco as instalações da concedente, de acordo com o disposto no artigo 18 deste Regulamento;

– aprovar o perfil do Supervisor de Estágio indicado pela concedente, verificando a sua formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;

– verificar a compatibilidade entre as atividades estabelecidas no Plano de Atividades do Estagiário e a área de conhecimento desenvolvida no curso;

– certificar-se de que o estagiário está segurado contra acidentes pessoais;

– coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes aos estágios, em conjunto com os demais Professores Orientadores;

– convocar, sempre que necessário, os Professores Orientadores de estágio para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio, para análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;

– distribuir os campos de estágio, grupos de estagiários e seus respectivos Professores Orientadores;

– comunicar oficialmente à concedente, com antecedência mínima de dez dias, as datas de realização de avaliações acadêmicas, para fins de redução de carga horária do estágio,
conforme estipulado no Termo de Compromisso;

– exigir do Professor Orientador os Relatórios Parciais e Finais de Atividades elaborados pelos acadêmicos;

– exigir do Professor Orientador a entrega dos Relatórios Parciais e Finais de Atividades, elaborados pelas concedentes;

– arquivar os documentos referentes à realização do estágio de cada acadêmico, até que seja expedido o seu diploma;

– manter à disposição da Preg documentos atualizados e organizados que comprovem a relação de estágio

– encaminhar anualmente à Preg relatório geral, contendo os resultados decorrentes das atividades de estágio;

– emitir certificados referentes ao estágio;

– zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios;

– comunicar à Preg qualquer irregularidade no desenvolvimento dos estágios.

(Artigo n.º 45 do Regulamento de Estágio – Resolução n.º 107/2010 – COEG)

 

Membros da Comissão de Estágio (COE) do Curso de Administração – Bacharelado:

RICARDO JOSÉ DOS SANTOS – Presidente;
RICHARDSON COIMBRA BORGES (recondução) – Substuto;
DALTON DE SOUSA (recondução); e
FABIANO MARTIN TIOSSI (recondução).

– Representante Discente.

Conforme PORTARIA N 62-CPAR_UFMS, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Termo de Compromisso de Estágio

O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser preenchido online e impresso direto do site Estágio UFMS.

Acesse o link: https://estagio.ufms.br/termo/

Manual – Preenchimento do Termo de Compromisso de Estagio