Colegiado de Curso – Psicologia
Composição
I – quatro docentes da Carreira do Magistério Superior lotados na Unidade da Administração Setorial de oferta do curso, com mandato de dois anos, permitida uma recondução; e
II – um representante discente matriculado no respectivo curso, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma recondução. 30/11/2021
§ 1º Pelo menos dois docentes, preferencialmente, devem ter formação na área do curso.
§ 2º Os docentes do Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos pelos professores integrantes da Carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício, que ministram disciplinas ao curso.
Os Cursos de Graduação vinculados a Programas Especiais têm como órgão deliberativo e normativo o Colegiado Especial de Curso.
§ 1º Os Colegiados terão a mesma composição descrita nos incisos I e II, do art. 14, e os membros docentes deverão ser integrantes da Carreira do Magistério Superior da UFMS, lotados em qualquer Unidade da UFMS, designados pelo Reitor.
§ 2º Aos Presidentes dos Colegiados Especiais de Curso poderão ser retribuídos bolsa ou outro meio de contraprestação de serviços.
Competências
I – aprovar os Planos de Ensino das disciplinas da estrutura curricular do Curso;
II – garantir coerência entre as atividades didático-pedagógicas e as acadêmicas com os objetivos e o perfil do profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso;
III – manifestar sobre as alterações do Projeto Pedagógico do Curso;
IV – aprovar as solicitações de aproveitamento de estudos;
V – aprovar o Plano de Estudos dos estudantes;
VI – manifestar sobre a alteração, a suspensão e a extinção do Curso;
VII – propor estratégias para atingir as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e ao Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU), em relação aos indicadores de desempenho do curso;
VIII – fixar normas em matérias de sua competência; e
IX – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo. Parágrafo único. Compete aos Colegiados Especiais de Curso as mesmas atribuições descritas neste artigo.
(Artigos 14, 15 e 16 do Regimento Geral da UFMS – Resolução n.º 137 – COUN/2021*
Regimento Interno do Colegiado de Curso – Resolução n° 149/2021*.
Membros do Colegiado de Curso – Portaria n° 138-CPAR/2025.
Prof. Cledione Jacinto de Freitas – Presidente
Profª Drª. Camila Bellini Colussi Macedo
Prof. Dr. Gilson Gomes Coelho
Prof.ª Dr.ª Luana Grasiele Luca
Representante Discente – Aguardando indicação
Secretário(a): Fabíola Cristina de Freitas
Calendário das Reuniões Ordinárias – Resolução 308-CGB/PSI/2025
