Conselho de Câmpus

CONSELHO DE CÂMPUS

RESOLUÇÃO Nº 137-COUN/UFMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. (*)
  CAPÍTULO I DOS CONSELHOS E DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SETORIAL Art. 10. Compete aos Conselhos das Unidades da Administração Setorial:
I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU);
III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação; IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pósgraduação;
V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;
VI – autorizar afastamento de servidores da Unidade, no País, quando superior a trinta dias;
VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;
VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação; IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;
XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;
XII – aprovar, a cada período letivo, o Plano de Atividades Docente;
XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;
XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administrativas, na Unidade;
XV – constituir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;
XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade;
XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;
 XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;
 XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;
XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;
XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e
XXII – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.
Art. 11. Para a elaboração da lista tríplice de nomes ao cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial, os Conselhos deverão realizar consulta prévia à Comunidade Universitária da Unidade.
Art. 12. Na Unidade da Administração Setorial em que a composição do Conselho não atingir o mínimo de setenta por cento de membros do Corpo Docente, deverá ser realizada eleição para complementação da representação docente.
§ 1º Os representantes serão eleitos pelos seus pares da Carreira do Magistério Superior da UFMS, em efetivo exercício, lotados na Unidade.
§ 2º O processo eleitoral deverá ser regulamentado pelo Conselho da Unidade.
§ 3º O mandato dos representantes será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.